quarta-feira, 1 de agosto de 2007

DEFENDA-SE DAS MULTAS DE TRÂNSITO

O AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E A SUA NOTIFICAÇÃO


Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. (art. 280 CTB)
A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN (§ 2º do art. 280 do CTB).
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência (§ 4º do art. 280 CTB).
No auto de infração constará a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.(art. 280, VI, do CTB)
Após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo. (Art. 3º - Res. 149/03 do Contran).
Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação (Defesa Prévia) pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da notificação da autuação. (Art. 3º, § 2º - Res. 149/03 do Contran)


DIREITO DE RECURSOS: ONDE IR? O QUE FAZER?


1. Defesa da autuação

O direito de apresentar recurso, quando da não concordância da aplicação da multa é, com base na Constituição Federal de 1988, garantido a todo cidadão.
A Resolução 149/03 do Contran estabeleceu a defesa da autuação, um instrumento de defesa para o cidadão, no caso de autuações processadas a partir de 15 de julho de 2004.
Com a medida, o proprietário do veículo receberá a notificação da autuação informando que ele foi autuado. Nesta notificação, constarão todos os dados, inclusive foto da infração, no caso daquelas relacionadas a equipamentos eletrônicos.
Nesta notificação, o proprietário poderá indicar o condutor responsável pela infração. O prazo para que ele faça a indicação do infrator e/ou apresente a defesa, quando discordar da infração, é de 15 dias, corridos da emissão da notificação.
Caso a defesa seja indeferida, será emitida a notificação de Penalidade, ainda com possibilidade de novo recurso em 1ª instância (JARI) e 2ª instância (Cetran) - os documentos necessários para recurso estão relacionados em Documentos necessários para recursos de multas (JARI).

2. Documentos e Julgamento

Para a defesa da autuação, o proprietário (ou condutor) deverá apresentar cópia do documento do veículo (CRLV) ou CRV e cópia da notificação de autuação em caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, além desses documentos, será necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida.
O proprietário (ou condutor) também deverá preencher um formulário para realizar sua defesa.
O formulário poderá ser retirado no Setor de Atendimento ao Munícipe, andar Térreo do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) deste Município.
Caberá, então à Comissão formada por agentes do DEMUTRAN, julgar na defesa da autuação somente a forma (como, por exemplo, erro de preenchimento no auto de infração) e não o mérito da infração. Este último continuará sendo julgado pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris).

3. Tramitação

Se a defesa for indeferida, o proprietário receberá a notificação da Penalidade com o boleto bancário para pagamento e terá até a data do vencimento para entrar com recurso nas Jaris.
Já se a defesa for deferida, o proprietário (ou condutor) terá a autuação imediatamente cancelada, não havendo penalidade nem pontuação para o mesmo. Em todos os formulários enviados, seguem orientações para os procedimentos.



SE A DEFESA PRÉVIA FOR INDEFERIDA...HAVERÁ IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE


Aplicada à penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil... (art. 282 do CTB).
A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. (art. 282, §1º do CTB)
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, com vinte por cento de desconto do seu valor (Art. 284 do CTB).


RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA A JARI


1. Julgamento das Multas - JARI

Somente as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs) podem julgar e analisar os recursos de multas em primeira instância. As Jaris são órgãos previstos pelo art. 17 do CTB, autônomos, constituídos por representantes da sociedade civil e do órgão autuador (em Crato, o DEMUTRAN).
Crato conta com uma Junta, com reuniões ordinárias semanais.
Cada Junta é composta por três titulares e três suplentes, sendo um presidente titular e um suplente, um membro titular e um suplente (representantes de entidade da sociedade civil) e um titular e um suplente, indicados pelo DEMUTRAN.
O funcionamento das Juntas é definido pelo regimento interno, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 147/2003 do Contran.

2. Documentos necessários para recursos de multa (JARI)

Requerimento, com endereço completo, nº. da carteira de habilitação, nº. da notificação de multa de trânsito, dia, mês e ano da infração, marca, modelo, cor e ano de fabricação do veículo, nº. da placa, cidade, estado em que o veículo está licenciado.


DOCUMENTOS PARA 1ª INSTÂNCIA


a) Comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica quando proprietária do veículo (CNPJ);
b) cópia ou original da notificação de Penalidade (frente e verso);
c) cópia da CNH ou Permissão para dirigir;
d) cópia do RG se a CNH não for reconhecida como documento de identidade (art. 159 do CTB);
e) cópia do CRLV;
f) cópia ou original do auto de infração, se estiver em poder do recorrente;
g) Procuração com firma reconhecida, se houver mandato;
h) cópia dos documentos mencionados na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso;
i) as cópias dos documentos não precisam de autenticação e nem de reconhecimento de firmas.

Caso indeferido o Recurso em Primeira Instância, pode se recorrer novamente. O recurso em 2º Instância deve ser endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)


DOCUMENTOS PARA 2ª INSTÂNCIA


I. Prova de recolhimento integral ou com desconto previsto do valor da multa (art. 288, §2º do CTB);
II. Prova da notificação do julgamento;
III. Razões de fato e de direito sobre o mérito da infração;
IV. Documentos que o recorrente ou seu procurador julguem oportunos para o julgamento (fotos, croquis, sentenças judiciais, etc.);

A Defesa da Autuação e o Recurso em 1ª Instancia a Jarí deverão ser entregues no: Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de Crato, Setor de Atendimento ao Munícipe (SAM), horário: das 08:00 às 12:00, Avenida Perimetral Dom Francisco, 220, Bairro São Miguel - CEP 63.122-290. PABX: (88)3523 5232 / Fax: (88)3523 8906. E-mail: demutrancrato@yahoo.com.br

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