sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

RUFIANISMO????? E ISSO AINDA EXISTE?????

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2008

Ministro nega liminar para mulher acusada de rufianismo
Decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no Diário da Justiça do dia 10 de dezembro, negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 96986) de J.M.C., acusada de manter casa de prostituição e de submeter menores de idade à exploração sexual, crime conhecido como rufianismo.
Ela foi presa em flagrante em agosto de 2006 e sua defesa sustentou que as provas obtidas por meio de interceptação telefônica deveriam ser consideradas nulas pelo fato de a Polícia Militar (PM) ter participado das escutas, o que contraria a Constituição Federal (incisos XII, LIV, LV do artigo 5º) e a lei das interceptações telefônicas (artigo 6º da Lei 9.296/96).
Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que entendeu não ser possível reconhecer a nulidade de prova por meio de habeas corpus, além de não ser o habeas corpus o meio próprio para suspender o andamento de ação penal.
Inconformada, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido e ressaltou que a interceptação telefônica pela PM se justifica pelo possível envolvimento de policiais nos casos de exploração sexual.
No pedido apresentado ao STF, os advogados insistem na tese de interceptação exercida ilegalmente pela PM.
Decisão
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, entendeu que não é o caso de liminar. Isso porque o que se pede na decisão de caráter provisório se confunde com o pedido definitivo. E, caso concedesse o objeto da causa, o relator usurparia a competência da Turma para julgar o mérito de habeas corpus. “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, concluiu o ministro.

Fonte: STF.

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